Divagação Política
(É a segunda vez que vou escrever este post. O amigo Blogger não me deixou postar a primeira versão, deitando-a directamente no lixo. Gosto do Blogger...)
Há várias coisas que me incomodam no que se trata a greves.
A primeira, não a mais importante, é a regularidade com que estas têm vindo a acontecer. Convocar uma greve tornou-se um processo usual e banal, não sendo por vezes claramente perceptíveis as razões que a movimentam. Hoje em dia, vários sectores convocam greves sucessivas, mesmo que estas percam impacto social e mediático com o aumentar das concentrações.
Outro dos factores que me perturbam, é a satisfação presente em vários dirigentes sindicais no decorrer da apresentação da sua versão dos números de adesão. Parece-me, por vezes, que os sindicatos não percebem as duas faces da moeda. Se por um lado, a quebra do factor produtivo do país resultante da paralização de uma parte da sociedade consegue, de algum modo, atrair a atenção das hostes governamentais e, quanto mais não seja, leva a repensar decisões e direcções, por outro, os sindicatos esquecem-se que o país vive momentos económicos difíceis e que cada dia de produção parado é uma redução da receita a distribuir pelos trabalhadores (aqui tentei usar uma linguagem que condiga com o tema em questão).
Vem este post a propósito da recente greve que afectou a nossa Justiça. E porque, na minha visão de País e Nação, os juízes não têm direito à greve. Assim como o Governo não tem, nem o Presidente, nem a Assembleia. Tratam-se dos quatro Órgãos de Soberania, ou seja, daqueles que exercem os vários poderes que nos regem. Grosso modo, estes quatro órgãos decidem o caminho do País e o resto de nós vai seguindo a vida, com mais ou menos autonomia.
O Princípio da Igualdade presente da Constituição não afirma que somos todos iguais em direitos e deveres. Nem o devia fazer! Cada um sabe ao que vai, logo cada profissão deve aceitar as consequências inerentes aos seus poderes. Atribuindo direitos iguais a todos os seus cidadãos, podemos ver-nos obrigados a alterar o parágrafo da Constituição onde se assume Portugal como um país de direito democrático, com excepção dos dias em que a cúpula faz greve.
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